terça-feira, 27 de outubro de 2009

Notícia comentada, do G1:

Hoje, tomo a iniciativa de comentar uma noticia publicada no site G1, que trata do falso aumento anunciado pelo governador José Serra. Para que o leitor entenda, a noticia publicada estará em itálico e o comentario em escrita comum.
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta terça-feira (27) o projeto de lei que prevê aumento de 25% para professores aprovados em exame. As primeiras provas de promoção serão realizadas no início de 2010. No dia 31 de janeiro, acontecerá a prova para diretores e supervisores. Nos dias 3 e 4 de fevereiro, serão avaliados os professores de 1ª a 5ª série do ensino fundamental e de 6ª a 9ª, respectivamente.
O projeto em questão, trata de uma nova lei, que institui aumento aos professores estaduais, prevendo para tanto uma avaliação de conhecimentos, ocorre que na lei também condiciona como critério uma permanência mínima na mesma unidade escolar de no mínimo 3 anos e 2 meses. Em primeiro lugar, essa prova é discriminatória, pois o governo sabe que seus profissionais não tem condições de estudar e "evoluir" na carreira devido aos baixíssimos salários. Em segundo, a permanência na mesma unidade escolar também é algo que poucos profissionais conseguem, principalmente os temporários, pois disso depende n fatores que independem da vontade do docente.
Além da falta de estimulo financeiro para que o docente possa estudar, é preciso que se registre que não há clareza quanto a tal avaliação, tanto no tocante de seus elaboradores, quanto na sua aplicação. Atualmente, a evolução se dá apresentando-se a documentação pertinente, tal como os diplomas, históricos, certificados, publicações, etc, que demonstram o nível de aprendizado do profissional.
Ora, o mesmo governo que implantou um sistema de avaliação progressiva (ou promoção automática) dos alunos, por pregar que uma prova não é suficiente para medir e avaliar a capacidade intelectual do aluno, quer avaliar de maneira quantitativa seus profissionais, o que é no mínimo incoerente, não acham?
Segundo a notícia, ficam de fora, por exemplo, professores do Ensino Médio.
Serão cinco faixas salariais. Os professores iniciantes, que recebem R$ 1.834, deverão esperar quatro anos para fazer a primeira prova. Depois da primeira prova, os professores com as melhores notas terão 25% de aumento e passarão para a segunda faixa.
Essa notícia vem com um dado errado: o salário-base de um professor iniciante, com 25 horas semanais, é de R$909,00 com as gratificações (que não foram incorporadas ao salário), tendo-se o ALE, chega-se no máximo a R$1.200,00 mensais. Eu gostaria que me fosse paga essa diferença impressa nessa notícia.
Após outros três anos, eles farão uma segunda prova e, se aprovados, terão mais 25%, e assim, sucessivamente, até a quinta faixa. Ao final de 12 anos, o valor dos salários poderá ser dobrado e alcançar R$ 7.000 no fim da carreira. Aquele que tiver baixo desempenho receberá apenas o reajuste tradicional.
Aqui, outra inverdade, pois a própria constituição federal prevê demissão de funcionários públicos que não tenham um bom desempenho nesse tipo de avaliação e a lei em nenhum momento cita qualquer outro tipo de reajuste convencional. O que está na lei é que o 20% mais bem classificados terão um aumento, desde que haja interesse pelo mesmo no orçamento anual do Estado.
A promoção para a faixa salarial seguinte será determinada por dois fatores: a prova e a análise dos anos anteriores.
Como foi escrito anteriormente: não se sabe que ou quais parametros serão adotados na tal avaliação.
A promoção poderá ser obtida pelos 130 mil integrantes efetivos do magistério. Os cerca de 80 mil temporários que se tornaram estáveis pela Lei 1.010 (SPPrev) poderão participar do programa quando cumprirem quatro anos de trabalho na rede.
Vale lembrar que estão na SPPrev os profissionais que ingressaram na rede, até julho de 2007 e os titulares de cargo. Os demais, estão excluídos.
Leitores, é assim que Serra governa por uma educação de qualidade.
Comentem. Abaixo, o link com a notícia na ìntegra:

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