quarta-feira, 6 de maio de 2009

É proibido adoecer!

No Estado de S. Paulo, os funcionários públicos, estão proibidos de adoecerem mais de uma vez ao mês. É que há um ano atrás, a Secretaria de Administração Pública, resolveu juntamente com um decreto do Sr. José Serra, governador do Estado, implantar a Lei de Faltas, em que o funcionalismo público é submetido à incríveis 6 faltas médicas ao ano, todas elas em meses diferentes.
Mais faltas, devem submeter o funcionário à pericia médica, a fim de se emitir uma guia de licença. Resolveria o problema, se outro item da lei não estabelecesse que os médicos que emitirem muitas licenças, serão afastados do cargo.
Em outras palavras, o funcionário doente deve ir trabalhar, pois, se não o fizer, terá inúmeros descontos em sua folha de pagamento, que, como todos sabem, é um dos melhores pagos em todo o país. Basta pensarmos que muitos funcionários administrativos recebem como salário base pouco menos de R$ 200,00.
Para o governo que propaga aos quatro ventos que vive trabalhando por você, há muita preocupação com o ser humano, não acham? Percebe-se isso a começar pela maneira como Serra e sua trupe tratam seu funcionalismo!

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